Termo de Aditamento mantem benefício do Regime Especial de Salários
O Termo de Aditamento firmado manteve o benefício do Regime Especial de Salários para as MEIS, MES e EPPS. Assim, as empresas de menor porte poderão se valer do salário reduzido.
Para utilizar esse benefício é necessário que as empresas cumpram as exigências da cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho, elencadas abaixo:
– adesão ao sistema disponibilizado pelo sindicato patronal (Sindmais) declarando que cumpre integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho, com apresentação, se necessário, de RAIS e/ou CAGED;
– esse benefício é assegurado às empresas com até 20 empregados;
– aplicação do percentual de 95% (noventa e cinco por cento) dos valores previstos nas cláusulas nominadas SALÁRIOS DE ADMISSÃO e GARANTIA DO COMISSIONISTA, desde que cumprida integralmente ou compensada, a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
– emissão pela entidade patronal de CERTIDÃO DE ADESÃO com validade coincidente com a da presente norma, desde que preenchidos todos os requisitos;
– em atos homologatórios é necessária apresentação da CERTIDÃO DE ADESÃO, sob pena de pagamento das diferenças salariais e multa normativa;
Com aplicação do reajuste salarial de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) os pisos diferenciados passaram ter os seguintes valores:
office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral R$ 1.142,58
empregados em geral: R$ 1.429,01
garantia do comissionista R$ 1.716,98
As empresas com até 20 empregados que não atenderem os requisitos desta cláusula, devem aplicar as garantias salariais das cláusulas 4ª e 5ª da Convenção Coletiva.
Importante!
As informações aqui contidas são apenas um resumo da cláusula firmada.
Leiam atentamente a cláusula na íntegra para que sejam cumpridas todas as exigências nela contidas.
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