TJ nega liminar para abertura de lojas de perfumaria
Pela terceira vez, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou liminar ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindilojas-SP pela abertura das empresas neste período de pandemia.
Desta vez, a negativa foi para o segmento de perfumaria e cosméticos que comercializam produtos essenciais de higiene, saúde e limpeza. Lamentavelmente o judiciário alega que não é possível comprovar que todas as empresas comercializam os produtos essenciais, o que, ao entender do sindicato, seria fácil de comprovar.
A decisão infelizmente não considerou a similaridade com a atividade de supermercados que comercializam todo tipo de produtos, bem como não respeitou os princípios de isonomia e de livre iniciativa.
A entidade tem convicção que o no futuro, por ocasião do julgamento de mérito, terá êxito. Porém, pela lentidão do judiciário que só julgará daqui alguns anos, os benefícios da ação não terão os objetivos almejados pelo Sindilojas-SP.
O Sindilojas-SP reitera os compromissos de defesa dos seus representados e continuará trabalhando para isso.
Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição durante o período da fase emergencial exclusivamente pelo faleconosco@sindilojas-sp.org.br