COVID-19

Trabalhador intermitente tem direito ao Benefício Emergencial

5 de maio de 2020

A Medida Provisória 936/2020, também trouxe benefício destinado aos trabalhadores intermitentes, sem jornada e salários fixos, e com carteira assinada até 1º de abril.

O benefício emergencial é de R$ 600,00, pagos de forma automática depositado em poupança social digital, pela Caixa Econômica Federal, nas seguintes datas:

1ª parcela: 4 de maio

2ª parcela: 1º de junho

3ª parcela: 29 de junho

O trabalhador poderá consultar se possui direito ao pagamento, por meio do aplicativo da carteira de trabalho digital (Android ou iOS) ou pelo site.

Há uma situação que autoriza acúmulo do benefício, que é quando o intermitente também possui contrato convencional em outro lugar. Neste caso, se a empresa do contrato convencional reduziu o contrato, é permitido dois benefícios.

 

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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