Trabalho aos domingos: jornada
Cláusula 40 (CCT)
Os comerciários têm divulgado aos seus filiados que o horário de funcionamento das lojas de shopping centers é das 14h às 20h e que a jornada do empregado que trabalha nestas lojas é de 6h. Ocorre que a cláusula 40 da convenção coletiva que trata do trabalho aos domingos, em seus itens ‘f’ e ‘g’, dispõe que:
– Jornada contratual, remunerada como dia normal de trabalho;
– O trabalho excedente da jornada normal diária ensejará hora extra remunerada com adicional de 60%.
Assim fica claro que não existe nenhuma restrição de horário de funcionamento das lojas aos domingos. Deve o empregador respeitar a jornada contratual do empregado e cumprir as exigências da cláusula 40 da CCT em vigor.
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