Legislação & Tributação

Trabalho em 21/04 necessita de adesão ao SindMais

19 de abril de 2021

Os lojistas de toda a capital precisam solicitar o Certificado para Abertura aos Feriados para a próxima data de 21/04 (Feriado Nacional de Tiradentes).

O Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo assinaram Termo de Aditamento que trouxe novas cláusulas que podem ser aplicadas pelos empresários do comércio, e manteve válidas as demais, que devem ser cumpridas integralmente. A exemplo das cláusulas mantidas, temos as cláusulas 40 e 41 que tratam respectivamente do trabalho aos domingos e em feriados.

Para que seja possível convocar os empregados para o trabalho nesses dias, a empresa precisa solicitar a Certidão que autoriza o trabalho. Essa solicitação deve ser AQUI, por meio do Sindmais.

Abaixo seguem as principais exigências de cada cláusula.

Trabalho em feriados

– comunicação ao sindicato patronal, sobre a intenção de trabalho com e declaração de cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho;

 manifestação de vontade por escrito, por parte do empregado, do qual constem os feriados a serem trabalhados e a discriminação da jornada a ser desenvolvida em cada um.

– pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas no feriado. Para os comissionistas puros, o cálculo dessa remuneração é um DSR a mais.

– a hora extra prestada no feriado será remunerada com adicional de 100%;

– proibição de inclusão das horas trabalhadas aos feriados no sistema de banco de horas;

– ressarcimento de despesas com transporte, de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado;

– concessão a título de prêmio de 2 (dois) dias de folga junto com as férias, para quem laborar em mais de 3 (três) feriados, durante a vigência da CCT.

– pagamento de refeição, independentemente da jornada trabalhada no feriado, nos valores abaixo:

– empresas com até 100 empregados: ………………………………… R$ 40,00

– empresas com mais de 100 empregados: …………………………  R$ 50,00

– quando o feriado recair no domingo prevalece o convencionado para o trabalho no feriado, sem prejuízo do DSR.

A adesão é obrigatória e assegura às empresas a regularidade do trabalho no feriado, evitando penalidades aos estabelecimentos em caso de denúncia ou fiscalização.

Clique AQUI para ter acesso a essa e demais cláusulas do Termo de Aditamento.

Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo faleconosco@sindilojas-sp.org.br ou 112858-8400.

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