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Trabalho escravo: empresas terão seus nomes divulgados

2 de junho de 2016

 

Portaria Interministerial nº 4 (MTPS)

O Ministério do Trabalho e Previdência Social criou um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

O Cadastro será divulgado no site do Ministério, contendo a relação de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores na situação mencionada.

A inclusão do empregador somente ocorrerá após prolação da decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração.

O nome do empregador permanecerá divulgado por um período de 2 anos. Se, durante este período for verificada a reincidência, o empregador será reincluído no Cadastro por mais 2 anos.

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