Trabalho Intermitente: distorções geram anulações de contratos.
Um dos aspectos mais importantes trazidos pela Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente tem registrado o histórico de distorções quanto a aplicação, na prática, do formato, o que pode gerar anulação em contratos dessa natureza, com consequências ruins para o empresário
Recentemente, em determinado recorte de tempo, registrou-se crescimento exponencial no número de processos que questionavam contratos da modalidade de trabalho intermitente, o que fez gerar um sinal de alerta para os empregadores que se valem dessa mão-de-obra, especialmente com a proximidade das datas comemorativas de fim de ano, que costumam ser comercialmente impactantes.
A maior parte dessas ações buscou anular os contratos intermitentes, quando se considerou que o modelo se caracterizava, na prática, como trabalho contínuo, objetivando converter em vínculo de trabalho por período indeterminado. Houve, inclusive, jurisprudência recente, através de decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10° Região, que acolheu pleito de uma trabalhadora junto à Corte, quando comprovou que sua prestação de serviços era contínua e habitual.
Importância
O Regime Intermitente de Trabalho foi um importante dispositivo incorporado à Reforma Trabalhista de 2017, com o objetivo de formalizar as contratações realizadas de maneira eventual, o que traz mais segurança tanto para empregadores quanto para empregados.
O termo intermitente refere-se ao caráter não contínuo da prestação de serviços, que ocorre com alternância de dias na execução do trabalho.
Pelo lado empresarial, uma contratação nesses moldes com o pagamento de todos os direitos trabalhistas traz segurança jurídica para o empregador e estimula a geração de novos postos de trabalho, pois leis claras favorecem a construção desse cenário.
Dessa maneira, o trabalho intermitente tem se revelado importante para o empresariado do comércio lojista, devido à sazonalidade que movimenta o setor nas datas comemorativas.
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