Legislação & Tributação

Trabalho no 1º de maio tem condições específicas

30 de abril de 2019

O próximo feriado em nosso calendário é o dia 1º de maio. Por se tratar de uma data dedicada à classe trabalhadora do país, as condições para o trabalho nesse dia são diferenciadas. Além dos direitos já previstos na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho, as demais condições são:

– Limite máximo de 6 (seis) horas de trabalho;

– Proibição de horas extras, que, uma vez verificadas, sofrerão acréscimo do percentual de 200%;

– O pagamento de R$ 23,40 em vale-compras ou dinheiro;

– Ressarcimento de despesas com transporte, de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o funcionário.

De acordo com as negociações da última Convenção Coletiva, o Sindilojas-SP conseguiu desonerar o feriado. Assim, não há mais obrigatoriedade de conceder folga compensatória em razão do trabalho no feriado.

Vale lembrar aos empresários que o descumprimento de qualquer disposição da referida cláusula resulta em multa de R$ 476,90, por empregado.

Conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho, o comércio varejista necessita ter o Certificado para Funcionamento aos Domingos e Feriados.

 

Solicite AQUI seu requerimento para trabalho aos feriados

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