Consultoria jurídica e contábil

Trabalho nos feriados

17 de dezembro de 2014

 

Adesão ao SindMais

 

Os filiados/associados ao Sindilojas-SP que têm interesse de abrir suas portas nos próximos feriados devem garantir sua adesão pelo sistema SindMais, disponível no site do Sindilojas-SP. A adesão é obrigatória e pode ser feita para todos os feriados do ano. Ela garante a abertura do estabelecimento em todos os feriados, mas não obriga o lojista a abri-lo nestes dias. Este documento serve como comprovante da regularidade da empresa e cumprimento das exigências estabelecidas pela convenção coletiva.

 

Além disso, o empresário pode convocar seus colaboradores para o trabalho nos feriados, sem correr risco de autuação e multa por parte do MTE e da cláusula 41 da CCT. Lembramos que o próximo dia 25 de janeiro em que se comemora o aniversário de São Paulo é feriado municipal. Por se tratar de um feriado que recai em domingo, devem ser observadas as regras da cláusula 41 da CCT, conforme previsto na letra “n” da referida cláusula. Assim, o empregado convocado para trabalhar no dia 25 deve ser remunerado como feriado.

 

Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP

 

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