Trabalho temporário até nove meses
Portaria nº 789/14 (MTE)
O Ministro do Trabalho, por meio da Portaria acima mencionada, alterou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. Fica estabelecido que, na hipótese de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por prazo superior a três meses, não podendo ultrapassar nove meses. Isso será possível nas seguintes situações: quando ocorrerem circunstâncias que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato que exceda o prazo de três meses de duração. Essas regras estão valendo desde 1º julho próximo passado.
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