Treinamentos de Segurança do Trabalho
A expiração da Medida Provisória (MP) 927, trouxe alterações para a área de Saúde e Medicina do Trabalho.
• Os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização;
• O exame demissional só será dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado a menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
• Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados nos prazos regulamentares.
Conheça e inscreva-se em nossos cursos e treinamentos nas modalidades In-Company, On-line e Presencial.
• CIPA – NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
• Uso de EPIs – NR6
• Brigada de Incêndio