Tribunal de Justiça de SP barra alterações do vale-transporte
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de decisão liminar em um Mandado de Segurança, barrou as alterações impostas pelo Prefeito Bruno Covas, quanto ao aumento da passagem e redução do número de embarques permitidos para usuários do vale-transporte na capital. A mudança foi promovida por meio do Decreto nº 58.639/2019 e começou a vigorar no dia 1º de março.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo vereador Alfredinho (PT) e outros.
O desembargador João Carlos Saletti concedeu a liminar nos seguintes termos: “Defiro, portanto, a medida liminar para que a Administração Pública se abstenha de efetuar cobrança de tarifa de vale transporte em valor superior ao pago pelos usuários em geral, bem como se abstenha de promover diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários do vale-transporte, distinguido estes dos usuários comuns.”
A Prefeitura de São Paulo afirmou que vai recorrer da decisão.
A decisão liminar é provisória e poderá ser revogada a qualquer tempo.
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