Troca de mercadoria pode conquistar cliente
As compras de Natal na maioria das vezes são feitas para presentear alguém, como um ente querido, amigo secreto, entre outros. Como o presenteado não participou da escolha do presente, em muitos casos isso gera uma troca.
Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a troca de mercadoria é devida desde que haja vício ou defeito no produto. Por isso, o lojista deve deixar bastante claro aos seus clientes por meio de placas informativas, quando e de que forma o seu estabelecimento efetuará a troca.
Quando a compra do produto for para presentear alguém, é importante que o prazo e condições de troca constem em etiqueta afixada na mercadoria, visto que, raras vezes o presenteado possui o cupom fiscal. Isso evita aborrecimentos desnecessários e atrai um cliente em potencial.
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