Legislação & Tributação

Troca de mercadoria pode conquistar cliente

11 de dezembro de 2017

As compras de Natal na maioria das vezes são feitas para presentear alguém, como um ente querido, amigo secreto, entre outros. Como o presenteado não participou da escolha do presente, em muitos casos isso gera uma troca.

Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a troca de mercadoria é devida desde que haja vício ou defeito no produto. Por isso, o lojista deve deixar bastante claro aos seus clientes por meio de placas informativas, quando e de que forma o seu estabelecimento efetuará a troca.

Quando a compra do produto for para presentear alguém, é importante que o prazo e condições de troca constem em etiqueta afixada na mercadoria, visto que, raras vezes o presenteado possui o cupom fiscal. Isso evita aborrecimentos desnecessários e atrai um cliente em potencial.

 

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