Troca de mercadorias
Lei nº 8.078/90 (CDC)
A troca de mercadoria é uma prática comum nos estabelecimentos comerciais. Assim sendo, é de suma importância que o lojista deixe bastante claro aos seus clientes quando e de que forma o seu estabelecimento efetuará a troca. Se o produto estiver em perfeito estado, a troca será mera liberalidade do lojista. Já se o produto apresentar algum vício e/ou defeito, o lojista deverá saná-lo em 30 dias. Não sendo o vício sanado no prazo previsto, o cliente poderá, à sua escolha, substituí-lo por outro produto da mesma espécie em perfeitas condições de uso; exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.