Consultoria jurídica e contábil

Troca de mercadorias

11 de novembro de 2013

Lei nº 8.078/90 (CDC)

 

A troca de mercadoria é uma prática comum nos estabelecimentos comerciais.  Assim sendo, é de suma importância que o lojista deixe bastante claro aos seus clientes quando e de que forma o seu estabelecimento efetuará a troca. Se o produto estiver em perfeito estado, a troca será mera liberalidade do lojista.  Já se o produto apresentar algum vício e/ou defeito, o lojista deverá saná-lo em 30 dias. Não sendo o vício sanado no prazo previsto, o cliente poderá, à sua escolha, substituí-lo por outro produto da mesma espécie em perfeitas condições de uso; exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;  ou o abatimento proporcional do preço.

 


 

 

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