TST autoriza uso de geolocalização para análise de horas extras
O TST decidiu por maioria de votos, pela validade de perícia em aparelho celular para analisar por meio de geolocalização, o direito do trabalhador a horas extras. Os ministros limitaram o uso do recurso aos dias e horários de trabalho apontados na petição inicial e determinaram que o processo seja mantido em segredo de justiça restringindo tais informações às partes e ao juiz da causa.
Pedidos do tipo, têm sido feitos principalmente por bancos, para substituir testemunhas. Nas instâncias inferiores, o tema é polêmico e alguns juízes entendem que o pedido de geolocalização pode invadir a intimidade do funcionário.
No caso julgado pela SDI-2, o autor alega que trabalhou entre 1986 e 2019 em jornada de segunda a sexta-feira das 07h45min às 19h00min com intervalo de 30 a 40 minutos, além de dedicar entre 1hora e 20 minutos a 2 horas ao teletrabalho. O banco argumentou que o mesmo ocupava cargo de gerente geral, não se sujeitando a controle de jornada.
O ministro Amaury Rodrigues Júnior, destacou que é possível pedir a geolocalização apenas do horário de trabalhado não havendo quebra de sigilo, uma vez que não se estaria ouvindo conversas.
Na sessão, o ministro Douglas Alencar Rodrigues ressaltou que a prova testemunhal sempre foi onerosa e permeável a mentiras e falsidade e a tecnologia auxilia a resolver conflitos e atingir a verdade.
Para a ministra Dora Maria da Costa, levantar a geolocalização é inovador e não causa prejuízo a nenhuma das partes.
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