TST estabelece novos valores dos depósitos recursais
O Tribunal Superior do Trabalho – TST divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Para interpor recurso às instâncias superiores, a empresa arcará com os seguintes valores:
a) R$ 12.296,38 (doze mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 24.592,76 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais setenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória.
De acordo com o artigo 899, parágrafo 9º, introduzido pela Lei nº 13.467/17, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Esses valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2021 a junho de 2022 e estão em vigor desde 1º de agosto último.
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