Legislação & Tributação

TST homologa acordo extrajudicial com quitação geral

24 de setembro de 2019

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do TRT da 2ª Região e admitiu a homologação de acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. Com essa medida, as pendências são solucionadas e o trabalhador não pode requerer outros pedidos na Justiça.

Foram analisados três processos de uma indústria farmacêutica e os pedidos foram homologados pela 4ª Turma do TST.   O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia negado os pedidos por haver cláusula de quitação geral.

A possibilidade de firmar acordo extrajudicial para solução de conflitos sem a necessidade de ingressar com ação na Justiça foi introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista.

Esse acordo é feito entre empregador e empregado com a finalidade de extinguir alguma pendência financeira. A homologação impede que o trabalhador ingresse na Justiça com outra ação e novos questionamentos.

O Sindilojas-SP conta com inúmeros serviços oferecidos aos seus associados, entre eles a realização de acordo extrajudicial.  Saiba mais pelo 11. 2858-8400.

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