TST Intervalo para refeição
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TST valida redução do intervalo para refeição

28 de março de 2024

Em recente decisão da SDI-2, II Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi confirmada a validade de norma coletiva que reduzia para 30 minutos o intervalo intrajornada dos empregados de uma Indústria do estado do Rio de Janeiro.

Para o colegiado, trata-se de direito disponível, que pode ser reduzido por meio de negociação coletiva, conforme entendimento do STF.

Na ação, o Sindicato laboral alegou a redução do intervalo para refeição e descanso como uma infração, contudo, a empresa argumentou que foi realizado através de acordo coletivo aprovado pela assembleia da categoria, inclusive com aumento de repousos semanais e fornecimento gratuito de alimentação no refeitório da empresa, caracterizando-se, assim, como contrapartida.

O Tribunal Regional do Rio de Janeiro condenou a empresa a pagar 1 hora extra por dia aos empregados afetados pela redução do intervalo para refeição.

Previsão legal via CCT

Em razão do STF ter fixado a tese de repercussão geral (Tema 1.046) de que são constitucionais os acordos coletivos que limitem ou afastem direitos trabalhistas, independentemente de contrapartida, desde respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, o TST reformou a decisão do TRT-RJ.

Além do dispositivo legal contido na CLT, que permite a redução do horário de repouso ou refeição, há também as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo Sindilojas-SP que trazem tal previsão.

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