Unificação de certidões negativas
Foi prorrogada para o dia 3 de novembro, pela Portaria Conjunta nº 1.821, a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada, cuja validade será de 180 dias, abrangendo contribuições previdenciárias e outros tributos. Até então, as empresas precisavam emitir dois documentos para comprovação de ausência de débitos perante a Receita/PGFN e Previdência Social com prazos de validade diferentes.
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