Uniforme para o trabalho: é possível descontar do funcionário?
Muito se pergunta sobre a possibilidade de descontar ou não do empregado, o gasto com o fornecimento de uniforme.
Primeiramente, cumpre destacar que o artigo 462 da CLT prevê as situações que o empregador pode efetuar descontos nos salários dos empregados com relação ao uniforme para o trabalho. As convenções coletivas de trabalho firmadas entre o Sindilojas e os sindicatos de laborais também trazem cláusula a respeito de desconto e deve ser observada pelo empregador.
Quanto ao padrão de vestimenta utilizado no ambiente laboral, cabe ao empregador definir qual é. Uma vez definido e exigido pela empresa, esta deve ser fornecido gratuitamente.
Em algumas situações, o desconto do uniforme para o trabalho pode ser efetuado no salário ou na rescisão contratual do empregado, conforme dispõe a respectiva CCT. Porém, antes de proceder com o desconto, é preciso analisar tanto a legislação quanto o instrumento coletivo, a fim de verificar se o desconto é legítimo.
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