Consultoria jurídica e contábil

Uso indevido do vale-transporte

4 de dezembro de 2013

Decreto nº 95.247/87

 

O funcionário que optar por receber o vale-transporte da empresa e mesmo assim utilizar condução própria, sem o conhecimento do empregador, pode ser punido com justa causa. Isso é o que prevê o artigo 7º, parágrafo 3º do Decreto nº 95.247/87. Esse dispositivo estabelece que a declaração falsa ou o uso indevido do benefício pelo empregado constitui falta grave, passível de punição com a rescisão de contrato por justa causa.

 

É aconselhável que em um primeiro momento o empregado seja advertido sobre as consequências do mau uso do benefício. Se mesmo assim, o funcionário continuar recebendo o vale-transporte sem utilizá-lo corretamente, poderá ser dispensado por justa causa.

 

Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 


 

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?