Uso de uniforme nas empresas: obrigatoriedade e regras
Artigo 482 (CLT)
O empregador detém poder de direção da empresa e isso significa que é ele quem impõe regras de procedimento e determina o modo como a atividade do empregado deve ser exercida. Ao implantar a obrigatoriedade do uso de uniforme, através de normas internas da empresa, o empregador deve ter ciência que é ele quem arcará com esse custo, conforme previsto na cláusula 26 da Convenção Coletiva da categoria.
O não cumprimento por parte do colaborador, quanto ao uso da vestimenta, será passível de advertência e insistindo na recusa, constituirá ato de indisciplina o que poderá ensejar a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, letra “h” da CLT.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook