Venda de produto ilícito pode acarretar a perda de licença
A Lei Municipal nº 14.167/06 regulamentada pelo Decreto nº 52.432/11, dispõe que serão cassados o auto de licença de funcionamento e o termo de permissão de uso, respectivamente, do estabelecimento ou do ambulante que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos de qualquer natureza que sejam falsificados, pirateados, de origem duvidosa, contrabandeados ou fruto de descaminho.
A constatação será feita com base em evidências da ausência de comprovação fiscal da origem lícita dos produtos, dentre outros procedimentos. Ao infrator será assegurado o exercício do direito à ampla defesa, bem como a produção e a apresentação de provas.
Dúvidas sobre esse e outros assuntos? O departamento jurídico do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.