Embriaguez no trabalho: aspectos jurídicos e sociais
Em razão do art. 482, alínea “f” da CLT não ter sido alterada pela reforma em 2017, muitos empregadores têm questionado sobre o que fazer diante de um colaborador(a) que apresenta embriaguez no trabalho. Existe ou não a possibilidade da dispensa por justa causa?
Quando a CLT foi elaborada em 1943, o alcoolismo não era considerado uma doença pela Organização Mundial de Saúde, diferentemente do que ocorre hoje.
Outro motivo que leva a dúvidas é em decorrência do artigo 482, alínea “f” da CLT não distinguir se a embriaguez habitual é simples ou patológica.
Aliás, existe uma tendência contemporânea em considerar ser a embriaguez habitual do empregado uma doença degenerativa e fatal que, ao invés de justificar o exercício do poder disciplinador do empregador, deve, por motivos humanitários e sociais, levar à suspensão do contrato de trabalho do empregado alcoólatra, a fim de que possa obter tratamento médico ou mesmo a sua aposentadoria por invalidez.
Patologia
Na atualidade, o alcoolismo crônico é formalmente reconhecido como doença pelo Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde – OMS, sob o título de ‘Síndrome de dependência do álcool’ (referência F- 10.2). É patologia que gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos.
Por esse entendimento, faz-se necessário, pois, encaminhá-lo para tratamento e não o punir.
Desta forma, embora o art. 482, alínea “f” da CLT, venha originalmente na direção contrária, as decisões mais recentes tratam como ultrapassada e exagerada a dispensa por justa causa de colaborador sob sinais de embriaguez, fomentando o conceito de procedimentos que determinem o afastamento para tratamento, obedecendo as etapas do encaminhamento para consulta médica, perícia junto ao INSS e tratamento adequado.
Cautela
A situação requer cautela para tomada de decisões da empresa sobre o tema.
Há uma série de pontos a serem observados, tais como: O que é embriaguez habitual? O que é uma embriaguez eventual? Como saber se a embriaguez é patológica ou não? Quais atitudes tomar em relação ao colaborador que apresenta tal comportamento?