COVID-19

Vigilância Sanitária prorroga as licenças por 90 dias

13 de maio de 2020

Foi prorrogado o prazo das licenças de funcionamento sanitária vigentes, previstas na Portaria Municipal 2.215/2016 – SMS.G, em função do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo.

COVISA – GABINETE

PORTARIA COVISA N° 15/2020

A COORDENADORA DE VIGILÂNCA EM SAÚDE, considerando o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, com o intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação das equipes técnicas da Vigilância Sanitária Municipal durante a Pandemia de Coronavírus;

RESOLVE

Artigo 1º – Todas as licenças de funcionamento sanitária vigentes, previstas na Portaria Municipal 2.215/2016 – SMS.G, que expirarem durante situação de emergência no Município de São Paulo, terão seus prazos de validade prorrogados pelo período de 90 (noventa) dias.

Artigo 5º – Durante a vigência desta Portaria poderão ser utilizados mecanismos de inspeção remota, em substituição à inspeção sanitária presencial para fins de Licenciamento Sanitário.

Artigo 6° – Esta Portaria tem validade de 90 (noventa) dias.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Fonte: Sanitária

 

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