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Você sabe a diferença entre o registro de marca e o registro de patente?

26 de junho de 2019

É muito comum as pessoas fazerem confusão entre patente e marca. As vezes alguém diz que sua marca está patenteada, ou que tem a patente da marca. Mas registro de marca é uma coisa. Registro de patente é outra. Então vamos entender a diferença.

Marca é o nome e a imagem (logotipo) associados para identificar um produto ou serviço, a fim de que o consumidor tenha condições de reconhecer a empresa fabricante e escolhê-la entre as inúmeras opções disponíveis no mercado. É só olhar para a marca de seu celular, geladeira, carro, tênis ou tantos outros artigos do cotidiano para saber quem o produz. Nosso dia a dia é cercado por marcas.

Vamos fazer um teste de conhecimento? Você acabou de abrir uma empresa no ramo de máquinas de café, escolheu o nome com cuidado e teve ajuda profissional para criação de sua identidade visual. Para oficializar sua empresa o que você deve solicitar? Registro de marca ou registro de patente? Resposta: Registro de marca.

A mesma pergunta vale para uma outra situação: sua fábrica de tênis acaba de desenvolver uma tecnologia exclusiva para amortecimento e quer garantir que o invento não seja copiado pelos concorrentes. A qual processo de registro você deve recorrer? Resposta: patente!

É que a patente está relacionada à invenção de uma tecnologia, seja de um produto ou processo inovador. Exemplo disso são as tecnologias exclusivas que certos produtos prometem (uma fórmula especial utilizada no shampoo que você usa e que afirma clarear os cabelos) podem ser entendidas como inventos a serem patenteados.

Há também a Patente de Modelo de Utilidade, que protege um objeto de uso prático ou mesmo uma parte deste, apresentando uma nova forma ou disposição, que envolva, necessariamente, um ato inventivo e que tenha como resultado uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Por exemplo: a TV 4k é uma evolução da TV de Plasma, portanto a patente se enquadra no modelo de utilidade, porque a tecnologia dela traz uma inovação para um equipamento que já existia, e assim vai.

Concluindo, a patente se difere da marca por proteger outro tipo de propriedade intelectual do empreendedor. Ela serve para garantir direito de exclusividade à exploração comercial de produtos e processos originais, frutos da criatividade e inovação humana. Registrar patente é garantir proteção sobre um invento ou melhoramento de algum produto ou processo criados. Patentear é resguardar a invenção em si e nao a marca.

Tanto o registro de marca quanto o de patente são essenciais para garantir exclusividade na exploração comercial da marca criada ou na fabricação e comercialização de produtos ou processos inventados por sua empresa. Por isso, não deixe de fazer os registros e proteja-se!

Por Paula de Oliveira – Grupo Mercosul Marcas e Patentes

Benefícios para associados

50% de desconto para solicitação ou renovação de registro de marca. Benefício exclusivo para empresas associadas, concedido pelo convênio Sindilojas-SP e Grupo Mercosul. 

 

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