VT em dinheiro: Cláusula que traz economia para sua empresa
A Convenção Coletiva de Trabalho possibilitou a flexibilização do pagamento do vale-transporte pelas empresas representadas pelo Sindilojas-SP. Isso facilita a gestão do benefício e a desoneração do empregador.
De acordo com a Convenção Coletiva, fica facultado às empresas o pagamento em dinheiro do vale-transporte, em recibo próprio, sem que esse valor sofra qualquer incidência de INSS.
Com essa modalidade de pagamento, o empregador economiza no valor da tarifa e na taxa administrativa.
E ainda, a não utilização do vale-transporte pelo empregado, para a sua finalidade legal, ou seja, deslocamento casa-trabalho e vice-versa, dá ao empregador o direito de fazer o abatimento correspondente do benefício, no mês subsequente.
ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT
As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.
Esse documento está sendo encaminhado pelo Sindilojas-SP para:
- Empresas ASSOCIADAS
- Empresas FILIADAS EM DIA COM A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- Escritórios contábeis cujas empresas pagam a Contribuição Assistencial do Sindilojas-SP
Se sua empresa atende a um dos critérios acima, mas não ainda não recebeu a CCT, CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT
Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.
Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.
DÚVIDAS DIVERSAS
Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
