Registro na CTPS sem baixa da empresa anterior
Os lojistas ficam na dúvida sobre a possibilidade de registrar o empregado recém-admitido, quando inexiste a baixa na CTPS da empregadora anterior. Ressaltamos que existe a obrigatoriedade de efetuar o registro, independente da baixa do anterior. A CLT determina que os empregadores devam proceder com o registro no prazo de quarenta e oito horas a contar da data da entrega da CTPS.
A falta da anotação acarretará a lavratura de auto de infração pelo fiscal do Trabalho e a imposição de multa no valor de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em caso de reincidência conforme determina o artigo 47 da CLT.
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