1. O que é a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial?
É a contribuição prevista na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT (de cumprimento obrigatório pelas empresas), destinada ao custeio da estrutura do sindicato necessária para as negociações coletivas em benefício das empresas, para a representatividade e defesa da categoria e oferta de produtos e serviços que apoiem as empresas no fortalecimento da sua gestão.
2. Qual é a base legal de cobrança da Assistencial Negocial Empresarial?
Instituída com base no artigo 513 – alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é aprovada em assembleia geral extraordinária da categoria e fixada na Convenção Coletiva de Trabalho. Neste ano a data da assembleia mencionada foi em 21 de julho de 2026.
A CCT possui aplicação imediata e obrigações para todos os integrantes da categoria econômica, inexistindo qualquer ofensa ao princípio da liberdade de filiação (artigo 8º, IV, da Constituição Federal).
Sendo que em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o tema 935 (repercussão geral), decidindo pela obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Assistencial para todos os integrantes da categoria.
3. Quem deve recolher essa contribuição?
As empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindilojas-SP, estabelecidas em sua base territorial e alcançadas pelas negociações coletivas.
O correto enquadramento sindical é importante. Em caso de dúvida, a empresa ou seu contador pode consultar o Sindilojas-SP antes de efetuar o pagamento.
4. Qual é o vencimento da contribuição 2026/2027?
O vencimento original é 28 de outubro de 2026.
O boleto pode ser obtido no site do Sindilojas-SP, clicando aqui ou com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400, faleconosco ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8400
5. Minha empresa não possui empregados ou demitiu todos ao longo do ano. Ainda assim existe contribuição?
Sim. A ausência de empregados não significa, que a empresa deixe de integrar a categoria econômica representada.
A empresa sem empregados poderá solicitar o recolhimento pelo valor mínimo da tabela, desde que comprove previamente essa condição mediante a documentação exigida pelo Sindilojas-SP.
Entre os documentos previstos estão DCTFWeb atualizada e comprovantes do eSocial demonstrando a inexistência de empregados
6. A empresa foi vendida. O boleto deve ser desconsiderado?
Não automaticamente.
A venda da empresa, alteração societária ou mudança de responsáveis não significa necessariamente encerramento da pessoa jurídica ou alteração de seu enquadramento sindical.
É importante informar o CNPJ e as alterações ocorridas para que o Sindilojas-SP verifique a situação cadastral antes de qualquer baixa ou alteração da cobrança.
7. Minha empresa não possui loja aberta ao público. Preciso pagar?
A inexistência de loja física aberta ao público, isoladamente, não define o enquadramento sindical.
O enquadramento considera a atividade econômica exercida pela empresa e sua base territorial. Assim, empresas que atuam por comércio eletrônico, telefone, catálogo ou outros canais de venda também podem integrar categoria representada pelo Sindilojas-SP.
Em caso de dúvida, solicite uma análise de enquadramento antes de desconsiderar o boleto.
8. Recebi o boleto, mas acredito que minha atividade não seja representada pelo Sindilojas-SP. O que devo fazer?
Entre em contato conosco antes de efetuar ou simplesmente desconsiderar o pagamento.
Informe o CNPJ e, se solicitado, encaminhe os documentos cadastrais da empresa. Nossa equipe verificará a atividade econômica, a base territorial e o enquadramento sindical correspondente.
Central de Relacionamento do Sindilojas-SP: Fone: 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou pelo WhatsApp 11 2858-8400
9. Tenho um quiosque localizado no município de São Paulo. Sou representado pelo Sindilojas-SP?
A localização do estabelecimento em São Paulo é um dos elementos considerados, mas não é o único.
Também é necessário verificar a atividade econômica desenvolvida pela empresa. Por isso, envie o CNPJ ao Sindilojas-SP para análise do enquadramento.
10. Minha empresa exerce atividade atacadista atualmente. O Sindilojas-SP é o sindicato responsável?
O enquadramento deve ser analisado de acordo com a atividade econômica efetivamente desenvolvida pela empresa.
Caso a atividade não esteja compreendida na representação do Sindilojas-SP, nossa equipe poderá orientar sobre a necessidade de consulta à entidade correspondente.
11. Tenho matriz e filial. Como funciona o recolhimento?
Existem regras específicas para filiais estabelecidas no município de São Paulo, considerando, entre outros aspectos, se possuem ou não capital social destacado e onde está localizada a matriz.
Por isso, recomendamos informar os CNPJs da matriz e das filiais para que a situação seja analisada corretamente.
12. A empresa foi constituída recentemente. Precisa pagar o valor integral?
As empresas constituídas entre 1º de setembro e 31 de agosto, sejam lojas físicas ou comércio virtual, possuem regra de cálculo proporcional, à razão de 1/12 por mês ou fração, conforme previsto na CCT.
13. Sou MEI. Como funciona?
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá recolher pelo valor mínimo previsto na tabela, desde que comprove seu enquadramento no SIMEI.
14. Estou com dificuldade financeira. Posso negociar ou parcelar a contribuição?
Não deixe de procurar o Sindilojas-SP por dificuldade momentânea de caixa.
Entre em contato com nossa equipe, informe o CNPJ e apresente sua situação. As possibilidades de negociação serão analisadas conforme os critérios e condições adotados pela entidade.
15. Tenho contribuições de exercícios anteriores em aberto. Posso regularizar?
Sim. Entre em contato com o Sindilojas-SP para consultar a situação da empresa.
Nossa equipe poderá verificar eventuais exercícios pendentes e apresentar as possibilidades disponíveis para regularização.
16. A empresa possui crédito de pagamento anterior. Esse valor pode ser utilizado?
Caso tenha sido identificado pagamento a maior ou exista crédito registrado, informe o CNPJ para que nossa equipe consulte o cadastro e verifique a possibilidade de compensação no exercício atual.
17. Como saber se minha empresa possui algum débito com o Sindilojas-SP?
A consulta pode ser feita diretamente com nossa equipe mediante a identificação do CNPJ.
Escritórios contábeis que administram várias empresas podem encaminhar a relação dos respectivos CNPJs para conferência.
18. Não recebi o boleto. Como faço?
O não recebimento do boleto não impede sua emissão.
A segunda via pode ser obtida na página da Contribuição Assistencial clicando aqui ou solicitada pelos nossos canais de atendimento. Fone: 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou pelo WhatsApp 11 2858-8400
19. Posso pagar por PIX?
Sim. O Sindilojas-SP disponibiliza pagamento por PIX. Consulte as orientações e o valor correspondente à empresa antes de realizar a transferência e identifique corretamente o nome e o CNPJ.
20. Por que é importante manter a contribuição em dia?
A negociação coletiva exige estrutura técnica, jurídica e institucional permanente. É por meio dessa representação que o Sindilojas-SP participa das negociações com os sindicatos profissionais e atua na construção das condições coletivas aplicáveis às empresas representadas.
Além das negociações com a categoria dos comerciários, o Sindilojas-SP negocia instrumentos coletivos envolvendo outras categorias profissionais diferenciadas, facilitando a gestão das relações de trabalho das empresas.
São elas: Administradores; Cargas Próprias (Motoristas); Contabilistas; Engenheiros; Químicos; Secretárias; Telefonistas; Técnicos de Segurança do Trabalho; Vendedores e Viajantes.