Discriminação dos impostos na nota fiscal
Em virtude da exigência da Lei nº 12.741/12, denominada Lei da Transparência, os impostos incidentes sobre todos os produtos e serviços devem ser discriminados na nota fiscal.
A referida lei alterou o texto do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 6º, inciso III – material este disponibilizado gratuitamente pelo Sindilojas-SP às empresas do comércio da capital.
O prazo para cumprimento dessa determinação legal tem início agora, em junho. O descumprimento das disposições dessa lei sujeita o infrator à multa, conforme disposto no artigo 56 no CDC, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
Para mais orientações: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org..br