Feriados nos jogos da Copa 2014: orientação aos lojistas
Lei Municipal nº 15.996/14
A indefinição sobre o dia 12 de junho ser ou não feriado chegou ao fim. Na última sexta-feira (23), o prefeito Fernando Haddad SANCIONOU a Lei Municipal nº 15.996/14, que dispõe acerca do assunto.
Definiu-se, portanto, que o dia 12 de junho, abertura oficial da Copa do Mundo 2014, será feriado, exceto para o comércio de rua, centros comerciais e shopping centers, galerias, serviços essenciais, dentre outros, que deverão funcionar regularmente. Essa lei nada dispõe a respeito dos demais dias de jogos.
Ressalta-se que a definição de comércio de rua, abrange tão somente as lojas legalmente constituídas.
Essa decisão vai de encontro à tese apresentada pelo Sindilojas-SP, em ofício enviado à Câmara Municipal, pelo qual se posicionou contra a instituição de feriados em dias de jogos do campeonato.
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