Fiscalização indireta do Ministério do Trabalho
Instrução Normativa SIT nº 105/2014
Por meio dessa instrução normativa, a qual vigora desde 24 de abril último, estão aprovadas as normas de fiscalização indireta, que poderá ser:
Presencial: exige o comparecimento do empregador ou seu preposto à unidade descentralizada do TEM
Eletrônica: dispensa o comparecimento do empregador ou seu preposto, exigindo apenas a apresentação de documentos em meio digital, via correio eletrônico institucional, à unidade descentralizada do MTE.
Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br