Troca de mercadoria
Obrigatória ou facultativa?
A troca de mercadoria é uma prática comum nos estabelecimentos comerciais. Por isso, é importante que o lojista deixe bastante claro aos seus clientes quando e de que forma seu estabelecimento efetuará a troca. Se o produto estiver em perfeito estado, a troca será mera liberalidade do lojista. Já se o produto apresentar algum vício e/ou defeito, deve ser sanado em até 30 dias. Não sendo o vício reparado no prazo previsto, o cliente poderá, à sua escolha, substituí-lo por outro produto da mesma espécie em perfeitas condições de uso; exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
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Queremos ajudar você, lojista, a manter sempre uma boa relação com o seu consumidor e este espaço é dedicado exclusivamente para isso. Assuntos cotidianos como política de troca de mercadoria, validade de garantia, cuidados para a prática de venda casada, dentre outros, serão tópicos bastante comuns por aqui. Acompanhe-nos regularmente e, caso tenha dúvida sobre algum outro assunto, entre em contato conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br