Consultoria jurídica e contábil

Cumprimento da oferta

24 de junho de 2014

 

Artigos 30, 31 e 36 (CDC)

 

Conforme estabelecido nos artigos acima citados do Código de Defesa do Consumidor, o lojista deve ficar atento aos produtos ofertados, pois o preço anunciado obriga o fornecedor ao seu cumprimento. A lei exige que a oferta e apresentação de produtos ou serviços assegurem informações claras, precisas e ostensivas. Caso contrário, pode configurar publicidade enganosa. A Lei nº 10.962/04 dispõe sobre a forma de apresentação do preço nos produtos e, quando adotado o código de barras, a loja deve oferecer leitores óticos para a conferência do preço. Em caso de infração, serão aplicadas as sanções do artigo 56 do CDC, tais como multa, apreensão do produto, etc.

 

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