Marcação de ponto: sistema diversificado
Portaria n° 1.510/2009 (MTE)
Para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores é obrigatória a marcação de ponto, podendo o empregador adotar o sistema que lhe seja mais conveniente. A Portaria supracitada disciplina apenas o sistema eletrônico, não cria nenhuma restrição à utilização dos sistemas. Portanto, não existe previsão legal específica no sentido de proibir a diversificação do controle de jornada através dos métodos manual, mecânico ou eletrônico dentro do mesmo estabelecimento. Assim, por exemplo, é admissível que se controle a entrada dos funcionários da produção por sistema eletrônico e dos funcionários da administração mediante anotação manual.
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