Troca de produto em razão de vício oculto
Artigo 26, Parágrafo 3º (CDC)
O vício oculto, também chamado de vício redibitório, é o problema não aparente ou não perceptível.
Ao constatar o vício, o consumidor tem até 90 dias para reivindicar seus direitos. A decadência dos vícios ocultos só se inicia no momento em que este fica evidenciado, conforme determinado no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
É de responsabilidade não só do fornecedor, mas de toda a cadeia comercial que envolveu o produto.
O notificado pelo consumidor sobre o vício poderá apresentar três soluções jurídicas elencadas no artigo 18 do CDC:
- a substituição do produto por outro de mesma espécie;
- a restituição da quantia paga ou
- o abatimento proporcional do preço.
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