Jucesp

Jucesp: apresentação de Certidão Negativa de Débito é dispensada

19 de agosto de 2014

 

Uma recente alteração do Artigo 7º da Lei Complementar nº 147/14 possibilita que o registro de atos constitutivos, alterações e baixas, de  empresários ou pessoas jurídicas de qualquer órgão dos três âmbitos do Governo, seja efetuado independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias e/ou trabalhistas, principais ou acessórias.

 

Vale ressaltar que essa prática não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e suas respectivas penalidades, decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelo empresário ou por seus titulares, sócios ou administradores.

 

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