Regras para o trabalho aos domingos
O trabalho aos domingos se tornou possível para o comércio desde o ano de 2000, com a publicação da lei 10.101. Mas para que a empresa possa funcionar aos domingos, deve atender às exigências contidas na cláusula 40 da Convenção Coletiva de Trabalho. A primeira exigência a ser cumprida é a solicitação de expedição do Certificado para Funcionamento aos Domingos, que poderá ser obtido por meio de um cadastro no SindMais, disponível em nosso site.
Este documento é indispensável para comprovar a regularidade do trabalho nesses dias, bem como evitar sanções em fiscalizações realizadas pela Prefeitura. No tocante às demais exigências, citamos a adoção o sistema de trabalhos em domingos alternados ou o sistema 2×1, ou seja, a cada dois domingos trabalhados, segue-se um para descanso; o fornecimento de refeição conforme tabela estabelecida na convenção e o ressarcimento com transporte. O domingo é remunerado como um dia normal de trabalho, porém, o trabalho que exceder à jornada contratual, ensejará o pagamento da hora extra com acréscimo de 60%.
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