Consultoria jurídica e contábil

Funcionários que registram o ponto por outros

17 de outubro de 2016

 

Artigo 482 (CLT)

 

Poderá ser rescindido o contrato de trabalho por justa causa quando o empregado praticar faltas graves, previstas em lei que autorizam esse procedimento. Registrar cartão de ponto de outro colega de trabalho configura ato de improbidade, previsto no artigo 482, letra “a” da CLT.

 

O ato de improbidade é a desonestidade ou a falta de honradez do empregado que fora das regras morais e jurídicas da sociedade. Basta cometer a falta grave uma única vez para que fique caracterizada a demissão por justa causa. Para configurar a justa, faz-se necessária a presença dos elementos: gravidade, atualidade e imediatismo entre a falta cometida e a rescisão.

 

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