Gratificação natalina
Procedimentos para pagamento
A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090/62, mais conhecida como “Décimo Terceiro Salário”, é um direito do trabalhador. Essa gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço, considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
Esse benefício deve ser pago em até duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro próximo e a segunda até 20 de dezembro. O pagamento em parcela única deve ocorrer até 30 de novembro. Importante ressaltar que a gratificação do comissionista deve seguir as regras da cláusula 14 da Convenção Coletiva de Trabalho. O atraso no pagamento ensejará multa do Ministério do Trabalho.
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