Consultoria jurídica e contábil

Fornecimento de refeição

24 de novembro de 2014

 

Faculdade do empregador

 

A alimentação não é uma obrigação legal imposta ao empregador, pois não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado, nem em Convenção Coletiva. A Norma Reguladora NR-24 estabelece que a empresa deverá disponibilizar locais adequados para os funcionários realizarem suas refeições diárias. A referida norma estabelece a disponibilidade do local e não da refeição em si. Fogem a essa regra os trabalhos realizados aos domingos e feriados, quando a concessão da alimentação é obrigatória, conforme as cláusulas 40 e 41 da CCT. Se for concedido por liberalidade, deve ser feito de forma igualitária, independentemente de cargos e funções.

 

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