Desconto da contribuição sindical dos empregados
Artigo 579 (CLT)
Março é o mês em que as empresas são obrigadas a descontar dos empregados a Contribuição Sindical. Essa contribuição é referente a um dia de trabalho e deve ser recolhida até o último dia do mês seguinte ao do desconto.
Para empregados afastados, o desconto será realizado no primeiro mês subsequente ao de reinício de trabalho. Para o empregado demitido no mês de março, o desconto também é devido. Caso o empregado esteja de férias no referido mês, o desconto terá como base a remuneração devida nesse período, excluindo o adicional de 1/3 das férias. No caso de férias inferiores a 30 dias, o desconto poderá ser efetuado no recibo de pagamento do salário.
Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP
Visite nossa página no Facebook