Consultoria jurídica e contábil

Impossibilidade de contratação de deficiente físico

5 de agosto de 2015

De acordo com a Lei nº 8.213/91, a exclusão da multa administrativa em razão do não cumprimento da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas se tornou realidade para algumas empresas. Isso porque tais empresas demonstraram que usaram todos os meios para selecionar esses profissionais, inclusive mediante cadastro em entidades que atuam na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Por isso, as empresas que pedem anulação de multas administrativas por não cumprirem a cota, devem demonstrar, através de ação judicial, fatos robustos e inequívocos que impossibilitaram o cumprimento da norma e esforços concretos e eficazes para a mencionada contratação.

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