Consultoria jurídica e contábil

Comercialização de artigos de couro

2 de setembro de 2015

Lei nº 16.222/15

A Prefeitura de São Paulo sancionou no dia 26 de junho a lei acima listada que, dentre outros assuntos, proíbe a venda de artigos de vestuário confeccionado com couro animal, mesmo que importados, criados exclusivamente para extração e utilização de pele. Casacos feitos com pele de chinchila ou de vison não poderão mais ser vendidos no município de São Paulo.

A proibição não alcança produtos confeccionados com peles da produção pecuária em geral como gados bovinos, suíno, caprino, ovino, bufalinos. A multa por descumprimento a lei é de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência. Esta lei será regulamentada em até 90 dias a contar da sua publicação.

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