Falecimento de funcionário: verbas rescisórias
A rescisão por falecimento do empregado se equipara, para fins de pagamento das verbas rescisórias, a um pedido de demissão. Os valores devidos serão pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, indicados na Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pelo INSS. Na falta de dependentes, os valores serão pagos aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias. A homologação será realizada por intermédio de seus beneficiários, habilitados perante a Previdência Social ou reconhecidos judicialmente.
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