Consultoria jurídica e contábil

Horário de funcionamento de shoppings aos domingos

16 de setembro de 2015

 

Fonte: Revista Sindilojas-SP

Com o advento da Lei nº 10.101/00, houve uma grande conquista para o comércio varejista em geral. A autorização legal para o trabalho em domingos. O funcionamento do comércio nestes dias, atende aos anseios dos consumidores e possibilita aos lojistas e vendedores uma oportunidade de faturar mais em razão do grande movimento. A jornada de trabalho, incluindo o domingo, deve ser estipulada pelo empregador, que deve respeitar os limites previstos em lei. Assim, como em qualquer outro dia da semana, o domingo é dia normal de trabalho e cabe ao empregador, repita-se, definir a jornada deste dia. A cláusula 40 da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor estabelece as regras para trabalho em domingos e não restringe o horário de funcionamento do estabelecimento e de trabalho do colaborador. Assim, o lojista pode adotar no domingo a jornada que lhe for conveniente, pois o horário de funcionamento das lojas em shopping centers não se restringe ao horário das 14h às 20h, nem a jornada do empregado restrita a 6h.

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