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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) será calculado por CNPJ

1 de outubro de 2015

 

A partir deste ano, ficou estabelecido pela Resolução MPS nº 1.327/15, DOU de 24/09/2015, que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)  da empresa com mais de um estabelecimento será calculado conforme cada CNPJ Completo.

As empresas devem consultar anualmente o FAP no site da Previdência Social para conferir se não ocorreu nenhuma mudança no índice a ser aplicado.

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