Fiscalização Inmetro: Portaria nº 477/15
A Portaria nº 477/15 dispõe sobre visita fiscalizadora para apurar irregularidades nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A primeira visita terá natureza prioritariamente orientadora, salvo alguns casos, como reincidência, fraude, resistência ou embaraço às ações fiscalizadoras. Quando houver irregularidades de caráter formal, na primeira visita, o responsável pela microempresa ou empresa de pequeno porte será notificado do fato típico, sobre a necessária regularização. Quanto as irregularidades de caráter formal que ensejam alto grau de risco à saúde e segurança do consumidor ou ao meio ambiente não estarão sujeitas à fiscalização orientadora. Por fim determina que as demais irregularidades não serão passíveis de dupla visita.
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