Consultoria jurídica e contábil

Constituição de empresa individual de responsabilidade ltda. (Eireli)

31 de outubro de 2015

Pode ser titular de Eireli a pessoa natural, desde que não haja impedimento legal:

  • maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se encontre na livre administração de sua pessoa e bens;

  • menor emancipado: por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver 16 anos completos;

Impedimentos para ser titular

Não pode ser titular de Eireli a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial.

Participação em outras sociedades

A Eireli pode participar, como cotista ou acionista, do capital das sociedades personificadas.

Capital Social

O capital social da Eireli, que nunca será inferior a 100 vezes o salário-mínimo nacional, deve ser integralizado no ato, tanto na constituição, quanto nos aumentos que sucederem, não se admitindo, dessa maneira, integralização a prazo.

Por ser detido por apenas um titular, o capital da Eireli não precisa ser dividido em quotas.

Administrador não titular

A Eireli poderá ser administrada pelo titular e/ou por não titular.

O administrador não titular considerar-se-á investido no cargo mediante aposição de sua assinatura no ato constitutivo em que foi nomeado. A declaração de inexistência de impedimento para o exercício de administração, se não constar do ato constitutivo, deverá ser apresentada em ato separado, que instruirá o processo.

Escritório Regional Jucesp/Sindilojas-SP

Horário de atendimento: 8h30 às 17h30

jucesp@sindilojas-sp.org.br

 

 

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