2ª parcela do 13º salário do comissionista
Cláusula 14 (CCT)
O pagamento do 13º salário do empregado comissionista puro ou misto, deverá obedecer as regras da cláusula 14 letra ‘c’ da Convenção Coletiva de Trabalho. Referida cláusula prevê as seguintes regras:
1º: apurar a remuneração de julho a outubro para a 1º parcela (paga em novembro);
2º: apurar a remuneração de julho a novembro para pagar a 2ª parcela até 20 de dezembro; e
3º: apurar a remuneração de julho a dezembro para pagar eventual diferença até o 5º dia útil do mês de janeiro, descontando-se os valores já pagos.
A quantidade de meses somados será a mesma que será dividida, ou seja, somou 4 meses, divide por 4; somou 5 meses, divide por 5 e assim por diante.
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